- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Recurso de Revista 0020973-59.2017.5.04.0772, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - TRABALHO REALIZADO NAS RESIDÊNCIAS DOS PACIENTES - ATIVIDADE NÃO CARACTERIZADA COMO INSALUBRE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NR-15 DA PORTARIA Nº 3.214/1978 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte fixou entendimento no sentido de que o agente comunitário de saúde que realiza atividades percorrendo as residências, colhendo informações relativas à saúde dos moradores e acompanhando a evolução da saúde dos pacientes em tratamento residencial, não se enquadra na hipótese prevista no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978. 2. O anexo 14 da NR-15 da citada Portaria estabelece, ainda, como trabalho insalubre em grau médio aquele realizado em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, entre outros ambientes equiparáveis a hospital, não se enquadrando nessa hipótese as residências dos pacientes. 3. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para condenar o Município reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio à parte reclamante, agente comunitário de saúde, que, consoante registrado no acórdão recorrido, não laborava de forma permanente em hospital, ambulatório ou outro estabelecimento para o cuidado de enfermos, mas sim realizava visitas domiciliares. 4. Desse modo, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não se coaduna com a jurisprudência majoritária desta Corte, merecendo provimento o recurso de revista patronal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020973-59.2017.5.04.0772. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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