- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020696-48.2017.5.04.0641, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURDO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. A jurisprudência desta Corte, firmada em julgamentos perante a SBDI-1 do TST, entende que o exercício da atividade de agente comunitário de saúde no âmbito residencial dos pacientes, haja vista não ser local equiparado a estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, tais como hospitais, ambulatórios, enfermarias ou similares, não se insere nas atividades previstas na NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Ressalva de entendimento da relatora. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020696-48.2017.5.04.0641. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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