- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002572-02.2016.5.02.0605, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - ADICIONAL DE 100% PARA AS HORAS EXTRAS FIXADO NA FASE DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL EM SEDE DE EXECUÇÃO - COISA JULGADA. 1. No caso dos autos, a Corte de origem, ao analisar o contexto fático-probatório dos autos, destacou que "não há respaldo no r. julgado para a interpretação dada pela reclamada, pois o MM. Julgador de origem considerou que a reclamante fruía uma folga semanal e descanso em um domingo por mês e, simultaneamente, determinou a adoção do adicional de 100% para as horas extras realizadas nos domingos trabalhados, sem qualquer alusão à compensação desses dias". 2. Verifica-se que o título executivo foi expresso quanto à adoção do adicional de 100% para as horas extras realizadas aos domingos, sendo certo que tal decisão encontra-se transitada em julgado. 3. Dessa forma, não há possibilidade de modificação do adicional de horas extraordinárias na fase executória quando a questão já se encontra agasalhada pela coisa julgada. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002572-02.2016.5.02.0605. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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