Embargos de Declaração 0000354-55.2011.5.12.0042
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 13/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA. FEDERAL. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU/2008. TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Não se evidencia a omissão apontada pelo embargante. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo se encontra adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da C…