Embargos de Declaração 0000812-39.2011.5.06.0010
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS. CEF. VALIDADE DA TRANSAÇÃO. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Omissão não evidenciada. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos …