JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000596-42.2020.5.02.0015

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo 1000596-42.2020.5.02.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA. NULIDADE. ACORDO. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. VEDAÇÃO PREVISTA EM LEI . Observa-se possível violação do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990, em razão da reanálise dos pressupostos recursais. Agravo provido para que seja analisado o agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA. NULIDADE. ACORDO. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. VEDAÇÃO PREVISTA EM LEI . Ante a possível violação do art. art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990, deve ser provido o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA. NULIDADE. ACORDO. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. VEDAÇÃO PREVISTA EM LEI . Depreende-se dos autos que o recolhimento fundiário foi objeto de acordo judicial firmado entre a reclamante e a ex-empregadora, ocasião na qual se autorizou o pagamento direto das verbas relativas a depósitos do FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do FGTS. A controvérsia se instala em razão da previsão do art. 18, caput e §1°, da Lei 8.036/90, que determina que a importância referente a depósitos fundiários e indenização de 40%, em caso de despedida sem justa causa, deve ser depositada na conta vinculada do trabalhador. Conforme art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990, os valores relativos às parcelas do FGTS devem ser depositados na conta vinculada do empregado, e não pagos diretamente. Assim, há vedação legal para o pagamento dos valores referentes às parcelas do FGTS direto ao trabalhador, nos termos dos arts. 18, caput e 26, parágrafo único, da Lei8.036/1990. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000596-42.2020.5.02.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000690-82.2022.5.02.0382

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA. NULIDADE. ACORDO. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. VEDAÇÃO PREVISTA EM LEI. Hipótese em que esta Relatora deu provimento ao recurso da União Federal, sob o fundamento de que os valores relativos às parcelas do FGTS devem ser depositados na conta vinculada do empregado, e não pagos diretamente. Trata-se de ação anulatória de auto de infração lavrado contra empresa que pagou diretamente ao empregado a impor…

Agravo 0020346-57.2020.5.04.0802

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE . Observa-se possível violação do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990, em razão da reanálise dos pressupostos recursais. Agravo provido para que seja analisado o agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível violação do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1…

Agravo 0000203-30.2022.5.05.0291

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 26/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO . DEPÓSITOS DE FGTS. MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DEPÓSITOS DE FGTS. MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. PROVIMENTO. Diante da possível violação dos artigos 18, caput, e 26-A da Lei nº 8.036/90, o provimento do agravo de instrumento…

Agravo Interno 0011374-06.2022.5.18.0005

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. NULIDADE. ACORDO. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. PROIBIÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Depreende-se do caso dos presentes autos, que foi realizado acordo referente aos valores de FGTS e multa correspondente de 40% , para a realização de pagamento direto ao empregado. No entanto, o recolhimento fundiário deve ser efetivado na conta vinculada do empregado, por …

Recurso de Revista 0000459-39.2023.5.05.0581

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO DO FGTS E DA MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DOS VALORES NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. ARTIGOS 18, § 1°, E 26 DA LEI N° 8.036/90. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber a forma de pagamento dos valores devidos a título de FGTS não recolhidos durante a contratualidade e da multa de 40% incidente sobre o saldo do referido fundo, determinada por con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.