Embargos de Declaração 0000866-57.2012.5.10.0010
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 25/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a oposição de embargos de declaração, na forma do disposto no artigo 897-A da CLT, e configurado o intuito meramente protelatório, impõe-se a sua rejeição e a aplicação de multa ao embargante, nos termos do art. 1026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acó…