Recurso de Revista 0000556-08.2017.5.20.0007
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS POR INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERJORNADA CUMULADA COM HORAS EXTRAS POR SOBREJORNADA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o pagamento de horas extras decorrentes da concessão parcial do intervalo interjornadas juntamente com as horas extras decorrentes do extrapolamento da jornada normal de trabalho não configura bis in idem , porquanto os fundam…