JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020057-39.2018.5.04.0271

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Agravo 0020057-39.2018.5.04.0271, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DONO DA OBRA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE CULPA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional reconheceu a possibilidade de responsabilização solidária do dono da obra com o empreiteiro pelo pagamento das indenizações decorrentes do acidente de trabalho, mas registrou que “ não restou demonstrada, no caso concreto, a culpa da segunda ré pelo acidente que acometeu o autor ”. 2. Entendimento diverso exigiria incursão ao acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 3. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020057-39.2018.5.04.0271. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016170-85.2018.5.16.0021

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação J…

Agravo 0017858-68.2016.5.16.0016

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DONO DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. OJ Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Egrégia SBDI-1 desta Corte sedimentou entendimento no sentido de que a exclusão da responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra, nos moldes da OJ nº 191 da SBDI-1 do TST, restringe-se às obrigações trabalhistas em sentido estri…

Agravo 0001155-55.2018.5.19.0001

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, …

Agravo de Instrumento 0020189-75.2020.5.04.0611

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 191 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. A diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 é no sentido de afastar a responsabilidade do dono da obra pelas obrigações contraídas pelo empreiteiro. A jurisprudência desta Corte…

Agravo 0010984-39.2019.5.03.0173

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base nos elementos de prova, que a parte reclamante agiu com culpa exclusiva pelo infortúnio ocorrido. As razões recursais, por sua vez, estão calcadas em realidades fáticas não contempladas no v. acórdão regional ou div…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.