JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010063-88.2021.5.03.0083

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Agravo 0010063-88.2021.5.03.0083, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. EDITAIS GENÉRICOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, ante a natureza tributária da contribuição sindical, é imprescindível para a constituição do respectivo crédito a existência de regular lançamento, inclusive no que tange à notificação pessoal do sujeito passivo, o que não se demonstra mediante a mera publicação de editais genéricos em jornais de grande circulação. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, registrou que “ os editais publicados foram genéricos, sem individualização e demais formalidades, e o sindicato também não procedeu, como lhe incumbia, à notificação pessoal do contribuinte, em relação a cada um dos exercícios financeiros, com a especificação do tributo, fato gerador e valor a ser quitado”. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010063-88.2021.5.03.0083. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0012543-67.2017.5.15.0011

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. EDITAIS GENÉRICOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo…

Agravo Interno 0010915-56.2017.5.18.0012

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. PUBLICAÇÃO DA COBRANÇA DE EDITAIS EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. ART. 605 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se depreende da decisão agravada, a causa se reporta à declaração de invalidade da publicação de editais, em jornais de grande circulação, para fins de cob…

Recurso de Revista 0010888-36.2016.5.03.0106

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. Hipótese em que Tribunal regional manteve o indeferimento da cobrança das contribuições sindicais dos anos de 2012 a 2016, ao argumento de que as notificações extrajudiciais anexadas com a inicial não cumpriram a finalidade legal de constituir validamente o crédito tributário, diante da publicação …

Agravo de Instrumento 0010024-31.2016.5.03.0095

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. AÇÃO DE COBRANÇA. FORMA DE NOTIFICAÇÃO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para o julgamento colegiado do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº LEI N.º 13.045/14. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. AÇÃO DE COBRANÇA. FORMA DE NOTIFICAÇÃO. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatór…

Recurso de Revista 0011210-42.2017.5.03.0164

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. AÇÃO DE COBRANÇA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE. No caso, o Tribunal Regional consignou que foi feita a publicação de editais genéricos, uma vez que não discriminavam o devedor, bem como o valor do débito, enfatizando que "nenhuma documentação constante dos autos comprova a notificação pessoal prévia do réu" . Logo, para se chegar à conclusão diversa, necessário se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.