JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001744-65.2017.5.12.0037

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001744-65.2017.5.12.0037, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADESÃO À ESU/2008. TRANSAÇÃO. RENÚNCIA. JORNADA DE TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a adesão espontânea do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF (ESU/2008), sem vício de consentimento e mediante a percepção de uma verba compensatória, configura transação e quitação de eventuais direitos oriundos dos Planos de Cargos e Salários anteriores, de acordo com a Súmula nº 51, II, do TST, inclusive quanto à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo de confiança. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001744-65.2017.5.12.0037. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010910-37.2015.5.03.0104

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA. ESU/2008. ADESÃO VOLUNTÁRIA. VERBA INDENIZATÓRIA. TRANSAÇÃO VÁLIDA. RENÚNCIA A DIREITOS PREVISTOS EM REGULAMENTOS ANTERIORES. JORNADA DE 6 HORAS INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta SDI-1, a adesão espontânea do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF (ESU/2008), sem vício de consen…

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001175-17.2016.5.06.0312

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO À ESU/2008. TRANSAÇÃO. RENÚNCIA. JORNADA DE TRABALHO. Nos termos da jurisprudência desta SDI-1, a adesão espontânea do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF (ESU/2008), sem vício de consentimento e mediante a percepção de uma verba compensatória, constitui efetiva transação e implica renúncia aos direitos decorrentes de planos anteriores, como os relaci…

Agravo em Recurso de Revista 0001476-54.2011.5.12.0026

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADESÃO À ESU/2008. TRANSAÇÃO. RENÚNCIA. JORNADA DE TRABALHO. Nos termos da jurisprudência desta SDI-1, a adesão espontânea do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF (ESU/2008), sem vício de consentimento e mediante a percepção de uma verba compensatória, constitui efetiva transação e implica renúncia aos direitos decorrentes …

Agravo 0001365-09.2013.5.12.0056

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/08/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR . A adesão espontânea de empregado ao novo Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal (Estrutura Salarial Unificada - ESU/2008), sem vícios de consentimento e mediante pagamento de parcela compensatória, configura transação válida e resulta em renúncia aos benefícios oriundos dos Planos de Cargos e Salários anteriores, nos termos da Súmula…

Agravo 0000608-40.2016.5.06.0003

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CARGO DE GERENTE. JORNADA DE 6 HORAS. PCS/89. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, após registrar que a autora desempenhava função de confiança, assi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.