- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 20/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001744-65.2017.5.12.0037, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADESÃO À ESU/2008. TRANSAÇÃO. RENÚNCIA. JORNADA DE TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a adesão espontânea do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF (ESU/2008), sem vício de consentimento e mediante a percepção de uma verba compensatória, configura transação e quitação de eventuais direitos oriundos dos Planos de Cargos e Salários anteriores, de acordo com a Súmula nº 51, II, do TST, inclusive quanto à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo de confiança. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001744-65.2017.5.12.0037. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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