JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010910-37.2015.5.03.0104

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010910-37.2015.5.03.0104, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA. ESU/2008. ADESÃO VOLUNTÁRIA. VERBA INDENIZATÓRIA. TRANSAÇÃO VÁLIDA. RENÚNCIA A DIREITOS PREVISTOS EM REGULAMENTOS ANTERIORES. JORNADA DE 6 HORAS INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta SDI-1, a adesão espontânea do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF (ESU/2008), sem vício de consentimento e mediante a percepção de uma verba compensatória, constitui efetiva transação e implica renúncia aos direitos decorrentes de planos anteriores, como os relacionados à jornada de 6 horas para os ocupantes de cargo de confiança, de acordo com a Súmula nº 51, II, do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010910-37.2015.5.03.0104. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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