JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001476-54.2011.5.12.0026

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001476-54.2011.5.12.0026, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADESÃO À ESU/2008. TRANSAÇÃO. RENÚNCIA. JORNADA DE TRABALHO. Nos termos da jurisprudência desta SDI-1, a adesão espontânea do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF (ESU/2008), sem vício de consentimento e mediante a percepção de uma verba compensatória, constitui efetiva transação e implica renúncia aos direitos decorrentes de planos anteriores, como os relacionados à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo de confiança, de acordo com a Súmula nº 51, II, do TST. Incidência do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001476-54.2011.5.12.0026. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001175-17.2016.5.06.0312

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO À ESU/2008. TRANSAÇÃO. RENÚNCIA. JORNADA DE TRABALHO. Nos termos da jurisprudência desta SDI-1, a adesão espontânea do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF (ESU/2008), sem vício de consentimento e mediante a percepção de uma verba compensatória, constitui efetiva transação e implica renúncia aos direitos decorrentes de planos anteriores, como os relaci…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001744-65.2017.5.12.0037

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADESÃO À ESU/2008. TRANSAÇÃO. RENÚNCIA. JORNADA DE TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a adesão espontânea do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF (ESU/2008), sem vício de consentimento e mediante a percepção de uma verba compensatória, configura transação e quitação de eventuais direitos ori…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010910-37.2015.5.03.0104

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA. ESU/2008. ADESÃO VOLUNTÁRIA. VERBA INDENIZATÓRIA. TRANSAÇÃO VÁLIDA. RENÚNCIA A DIREITOS PREVISTOS EM REGULAMENTOS ANTERIORES. JORNADA DE 6 HORAS INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta SDI-1, a adesão espontânea do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF (ESU/2008), sem vício de consen…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001704-75.2016.5.06.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/04/2025

EMENTA: I – AGRAVO INTERNO – EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – BANCÁRIO – HORAS EXTRAS – ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA Ante a possível contrariedade ao item II da Súmula nº 51 do Eg. TST, dá-se provimento ao Agravo Interno para determinar o processamento dos Embargos. II – EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –…

Embargos em Recurso de Revista 0000777-89.2011.5.09.0303

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO À ESU/2008. TRANSAÇÃO. RENÚNCIA. Nos termos da jurisprudência desta SDI-1, a adesão espontânea do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF (ESU/2008), sem vício de consentimento e mediante a percepção de uma verba compensatória, constitui efetiva transação e implica renúncia aos direitos decorrentes de planos anteriores, como os relacionados ao cálculo das vantagens pessoais ora postuladas. Incidência do art…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.