- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 20/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000640-17.2019.5.09.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, embora tenha sido demonstrado que a ré não tenha elaborado o PCMSO e o PPRA, depreende-se do acórdão recorrido que a conduta patronal não produziu nenhum dano aos seus empregados ou a coletividade, uma vez que a ré garantia o fornecimento de equipamentos de segurança básicos à saúde, segurança e higidez física e mental dos trabalhadores, conforme atestado no relatório do Auditor Fiscal do Trabalho, e não se trata de ato ilícito reiterado de descumprimento de legislação trabalhista. Julgados. Assim, no caso, não restou caracterizado a gravidade necessária para ensejar a indenização por dano moral coletivo, tornando-se suficiente e razoável a condenação da ré na obrigação de fazer, sob pena de multa diária. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000640-17.2019.5.09.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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