JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000938-16.2017.5.08.0207

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000938-16.2017.5.08.0207, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A caracterização do dano moral coletivo ocorre quando há evidência de que os danos causados pela atuação ilícita do agente extrapolam a esfera dos interesses individuais, repercutindo sobre a coletividade em abstrato. No caso vertente, embora seja incontroverso o descumprimento da legislação trabalhista em pequenos pontos, não é possível extrair do decisum tamanha repercussão do ilícito na esfera extrapatrimonial da coletividade de trabalhadores, a ensejar a reparação pelo dano moral coletivo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000938-16.2017.5.08.0207. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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