- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 20/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010234-09.2020.5.03.0074, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. PARÂMETROS DE CÁLCULO. COISA JULGADA. De acordo com o art. 502 do CPC/2015, denomina-se coisa julgada material a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso. As questões relativas à forma de cálculo do salário e à evolução salarial do exequente permaneceram adstritas à fase de conhecimento, haja vista que houve o trânsito em julgado da decisão , com expressa determinação a esse respeito , encontrando-se acobertadas pela eficácia preclusiva da coisa julgada, que abrange tanto as questões decididas , quanto as alegações e defesas que a parte poderia propor para o acolhimento do pedido (CPC, art. 508). Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010234-09.2020.5.03.0074. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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