JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1052200-79.2006.5.01.0041

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1052200-79.2006.5.01.0041, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO (ART. 505 DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante pretende rediscutir a questão da coisa julgada, já apreciada nesta instância, conforme se extrai da conclusão do Tribunal Regional de que "a insurgência autoral não mais comporta discussão nos presentes autos, estando preclusas as impugnações atinentes à forma de quantificação dos cálculos liquidatórios, o que foi decidido em acórdão já transitado em julgado". Patente, portanto, a preclusão da discussão, nos termos do art. 505 do CPC, inviável verificar-se a alegada afronta à coisa julgada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1052200-79.2006.5.01.0041. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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