JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010903-22.2014.5.01.0044

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0010903-22.2014.5.01.0044, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. BANCÁRIA . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviço. Admite-se a aplicação de distinguishing quanto à tese fixada pelo STF, quando, na análise do caso concreto, verificar-se a presença dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT entre o empregado e a empresa tomadora dos serviços, situação que autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com esta, pois desfigurada a própria terceirização, utilizada apenas com o intuito de mascarar o vínculo empregatício do trabalhador, o que não ficou comprovado, conforme destaca-se de trecho do acórdão regional, no qual consta "que a autora não produziu qualquer prova da alegada ilicitude da terceirização, tampouco da subordinação direta com o Banco" . As premissas consignadas no acórdão regional são insuscetíveis de revisão, por óbice as Sumula 126 do TST. Embargos de declaração não providos 2 - ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. Quanto ao enquadramento sindical, supera-se o óbice do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No entanto, mantem-se a improcedência do pedido, uma vez que é impossível superar a limitação da Sumula 126 do TST para rever a matéria, de conteúdo eminentemente fático-probatório. As provas elencadas levaram o Tribunal regional à concluir que "o estatuto social da 1º reclamada (CONTAX S.A.), consta como objeto social, entre outros, "Tele-atendimento em geral, estando compreendidos, dentre estes, os serviços de tele-atendimento ativo e receptivo; b) Serviços de valores adicionais suportados por telecomunicações, (...)". (ID. 34cb77f - Pág. 5/6)", e que "o próprio depoimento da autora confirma que a reclamada não se enquadra na definição de instituição financeira disposta no art. 17 da Lei n. 4.595/64, não realizando intermediação de recursos próprios e de terceiros, de seus clientes, com as empresas fornecedoras de produtos e serviços (' trabalhava no SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente, recebendo reclamações, fazendo parcelamento de faturas de dívidas dos clientes, atendendo a pedidos de cartão adicional, pagamento de contas pelo telefone com o código de barras; (...)' . (ID. d221fbf)", afastando, assim, a reclamante, da condição de financiária. Embargos de declaração providos para esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010903-22.2014.5.01.0044. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000525-43.2017.5.22.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. ADPF n° 324 e do RE 958252. REENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA 1 - A Sexta Turma deu parcial provimento ao recurso de revista das reclamadas mediante a adoção das teses vinculantes originadas dos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958252. Não se identificou no caso concreto qualquer elemento de prova que levasse à caracterização da relação de emprego direta …

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002013-33.2015.5.17.0006

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. No caso, foi reconhecida a licitude da terceirização, com a exclusão dos pedidos decorrentes doreconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços, conforme decidido no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG. Com efeito, ficou expressamente registrado que "a prova oral foi firme e convincente no senti…

Embargos de Declaração 0010877-30.2015.5.01.0063

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/10/2024

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEMARKETING . ATIVIDADE BANCÁRIA. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. SUBORDINAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Em relação à subordinação, ficou devidamente fundamentado no acórdão que a reclamante, em depoimento pessoal, declarou que os seus supervisores eram empregados da Contax e que rec…

Embargos de Declaração 0000085-16.2012.5.01.0065

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE TELEMARKETING BANCÁRIO. LICITUDE (ADPF 324 E RE 958.252). ILEGITIMIDADE. NULIDADE DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPROPRIEDADE (ART. 894, II, DA CLT). 1 - A reclamante/embargante sustenta que o Colegiado foi omisso quanto à modulação dos efeitos da tese de repercussão geral f…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001353-41.2017.5.05.0026

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. BANCÁRIA . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.