JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000919-72.2019.5.07.0011

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000919-72.2019.5.07.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. RECURSO MAL APARELHADO. Uma vez constatado que Recurso de Revista patronal não alcança conhecimento - seja pela ausência de prequestionamento das teses jurídicas apresentadas para debate, seja pela ausência de impugnação dos fundamentos adotados pelo Regional como razão de decidir -, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000919-72.2019.5.07.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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