JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001037-54.2015.5.02.0067

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Recurso de Revista 0001037-54.2015.5.02.0067, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TEMA 1092 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA COM RECURSOS PROVENIENTES DO ESTADO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RE 1265549. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário - RE 1265549 (Tema 1.092) , modulou os efeitos para manter nessa Justiça Especializada todos os processos tendo como cerne pleito de complementação de aposentadoria em que já proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/06/2020). Na hipótese, considerando que foi proferida sentença de mérito em 08/12/2020, ou seja, em data posterior a 19/06/2020, o acórdão recorrido destoa da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, com caráter vinculante, consoante art. 927, III, do CPC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001037-54.2015.5.02.0067. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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