- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 30/06/2020
- Data de publicação
- 03/07/2020
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001336-16.2018.5.02.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/06/2020, p. 03/07/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA REGIDA PELO CPC DE 2015 1 - ART. 966, V E VIII, DO CPC DE 2015. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. LEI 5.811/72. 1.1 - Decisão rescindenda que deferiu ao reclamante, empregado da categoria dos petroleiros, regido pela Lei 5.8101/72, os reflexos das horas extras por ele prestadas nas folgas compensatórias usufruídas ao longo do mês. 1.2 - Adoção do entendimento pacífico desta Corte em torno da matéria, no sentido de que as folgas concedidas aos petroleiros, em razão do labor em turnos ininterruptos de revezamento, por força da Lei 5.811/72, não constituem repouso semanal remunerado, previsto na Lei 605/49, mas, sim, dias úteis não trabalhados, a eles não se aplicando, portanto, a Súmula 172 desta Corte Superior. 1.3 - Reconhecimento de que a decisão rescindenda afrontou o art. 7º, XV, da Constituição Federal. 1.4 - Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido. 2 - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROCESSADA NA ORIGEM. Considerando a procedência do pleito rescisório, deve ser concedido o pedido de tutela provisória de urgência, a fim de suspender a execução da decisão rescindenda, até o trânsito em julgado desta ação. Pedido de tutela provisória de urgência deferido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001336-16.2018.5.02.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2020. Juntado aos autos em 03/07/2020.)
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