- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Recurso de Revista 0000704-57.2017.5.12.0034, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . A controvérsia enseja a transcendência social do recurso, nos termos do artigo 896-A, §1º, III, da CLT. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. RESERVA MATEMÁTICA. REFLEXO NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. Compete à Justiça do Trabalho, nos termos da tese fixada pelo STF no tema 1166 da repercussão geral, processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada. Recurso de revista conhecido por violação do art. 114, IX, da CF/88 e provido . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À PROGRESSÃO NA CARREIRA EM PERÍODO ANTERIOR AO MARCO PRESCRICIONAL . 1 . Discute-se, no tópico, se a prescrição quinquenal atinente às progressões na carreira atinge apenas as diferenças salariais daí decorrentes ou o direito às progressões em si. 2 . A Súmula 452 do TST dispõe que "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês" . 3 . Por outra face, a jurisprudência desta Corte está posta no sentido de ser perfeitamente possível se reconhecer o direito às progressões na carreira referentes ao período anterior ao citado quinquídio prescricional, na medida em que apenas os efeitos daí resultantes é que estarão sujeitos à incidência da prescrição. Precedentes. 4 . Estando a decisão posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido . CONCLUSÃO: Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame do tema remanescente do apelo . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000704-57.2017.5.12.0034. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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