Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001526-05.2017.5.10.0001
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ENQUADRAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 - Hipótese em que não se constata obscuridade no julgado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para dar provimento ao recurso de revista do Sindicato autor…