- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011039-58.2013.5.15.0078, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. DEMANDA AJUIZADA PORSINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. TEMA 823 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de erro material no dispositivo da decisão, quanto ao tema "LEGITIMIDADE ATIVA" . II. A fim de corrigir o erro material, declara-se que, na parte da decisão embargada em que se lê " determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que analise o pedido de pagamento de horas extras, como entender de direito retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se analise os pedidos relacionados às horas extras, como entender de direito ", passa-se a ler " determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se analise os pedidos relacionados às horas extras, como entender de direito ". II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011039-58.2013.5.15.0078. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.