JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011039-58.2013.5.15.0078

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011039-58.2013.5.15.0078, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. DEMANDA AJUIZADA PORSINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. TEMA 823 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de erro material no dispositivo da decisão, quanto ao tema "LEGITIMIDADE ATIVA" . II. A fim de corrigir o erro material, declara-se que, na parte da decisão embargada em que se lê " determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que analise o pedido de pagamento de horas extras, como entender de direito retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se analise os pedidos relacionados às horas extras, como entender de direito ", passa-se a ler " determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se analise os pedidos relacionados às horas extras, como entender de direito ". II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011039-58.2013.5.15.0078. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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