JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0163900-13.2012.5.17.0012

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Recurso de Revista 0163900-13.2012.5.17.0012, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA SINDICAL - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - FUNÇÃO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - DESCARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA - HORAS EXTRAS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O acórdão regional contraria a tese, com repercussão geral, firmada pelo E. STF no Tema 823, no sentido de que os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. 2. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o sindicato profissional tem legitimidade ativa para, na condição de substituto processual, postular verbas trabalhistas em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelo sindicato, como no caso dos autos. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0163900-13.2012.5.17.0012. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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