JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000945-45.2018.5.02.0361

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo 1000945-45.2018.5.02.0361, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS COM OBJETIVO DE FIRMAR CONTRATO COM O MUNICÍPIO. TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ART. 278, § 1º, DA LEI Nº 6.404/76 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A parte agravante não logra desconstituir a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo consórcio executado para afastar a responsabilidade solidária, excluindo-o do litígio. 2. O consórcio, conforme disciplina do art. 278 da Lei n° 6.404/76, é constituído para a execução de um empreendimento específico, não surgindo de sua instituição um grupo econômico, mas apenas empresas consorciadas para a consecução da finalidade específica para a qual foi criado e, nesse sentido, registra o § 1º do já mencionado art. 278 da Lei n° 6.404/76 que "o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade" . 3. Ademais, em relação às relações contratuais extintas antes da Lei n° 13.467/2017, a jurisprudência iterativa desta Corte Superior é firme no sentido de que, para caracterização de grupo econômico, é necessária a relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a mera coordenação, comunhão de interesses, participação societária, sócios em comum ou atuação conjunta, o que definitivamente não ocorre em uma relação consorcial. 4. No caso dos autos, ademais, o consórcio de empresas foi constituído apenas e exclusivamente para firmar contrato de transporte público urbano com o Município de São Bernardo do Campo, ou seja, era temporário e com objetivo certo e definido. 5. A ordem jurídica não agasalha, na hipótese dos autos, a formação de grupo econômico, de modo que a inclusão do agravante no polo passivo da execução desafia o princípio da legalidade. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000945-45.2018.5.02.0361. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001093-85.2020.5.02.0361

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/02/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS COM OBJETIVO DE FIRMAR CONTRATO COM O MUNICÍPIO. TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ART. 278, § 1º, DA LEI Nº 6.404/76. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se o consórcio de empresas, constituído para firmar contrato de transporte público com o ente municipal, pode formar grupo econômico para além dos limites e objetivos de sua instituição. 2. O …

Recurso de Revista 0181800-85.2008.5.02.0361

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS COM OBJETIVO DE FIRMAR CONTRATO COM O MUNICÍPIO. TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ART. 278, § 1º, DA LEI Nº 6.404/76. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O consórcio, conforme disciplina do art. 278 da Lei n° 6.404/76, é constituído para a execução de um empreendimento específico, não surgindo de sua instituição um grupo econômico, mas apenas empresas consorciadas para a consecução …

Agravo de Instrumento 1000969-70.2018.5.02.0362

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. O acórdão regional trouxe as informações relevantes e suficientes para a solução do litígio, ainda que tenha chegado à conclusão diversa da que pretendia o recorrente, o que não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRUPO ECONÔMICO E CONSÓRCIO DE EMPRESAS COM O OBJETIVO DE FIRMAR CONTRATO DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO COM O M…

Agravo de Instrumento 1000518-71.2020.5.02.0363

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. O acórdão regional trouxe as informações relevantes e suficientes para a solução do litígio, ainda que tenha chegado à conclusão diversa da que pretendia o recorrente, o que não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS COM OBJETIVO DE FIRMAR CONTRATO COM O MUNICÍPIO. TRANSPORTE PÚBLICO U…

Agravo de Instrumento 0001151-72.2023.5.17.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/11/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS COM O OBJETIVO DE FIRMAR CONTRATO DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO COM O MUNICÍPIO E TERCEIRIZAÇÃO. DIFERENÇA. 1. Trata-se de agravo interno e agravo de instrumento interpostos pelo consórcio de empresas demandado. 2. A controvérsia refere-se à possibilidade de condenação solidária do consórcio pelos créditos trabalhistas devidos pela empregadora, 1ª ré, ao autor da ação. 3. O reconhecimento de terc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.