Agravo 0001387-32.2015.5.09.0654
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TENTATIVA DE DISCUTIR AS CONCLUSÕES FÁTICAS A QUE CHEGOU A CORTE. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão analisou detidamente a matéria controvertida e concluiu que não houve confissão quanto à existência de equipe única na unidade fabril, bem como considerou que o PLR foi quitado de acordo com a proporção de atingimento de metas das equipes. 2. Os declaratórios claramente objetivaram debat…