JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001099-38.2015.5.02.0468

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001099-38.2015.5.02.0468, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO POR ENTIDADE COMPETENTE. INEFICÁCIA DO PEDIDO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da invalidade dopedido de demissãosem a homologação do sindicato, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante a possível violação do art. 477, § 1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO POR ENTIDADE COMPETENTE. INEFICÁCIA DO PEDIDO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. De acordo com entendimento desta Corte, o requisito previsto no art.477, § 1º, da CLT, é de observância obrigatória, pois se trata de formalidade essencial e indispensável para a convalidação do ato, porquanto se protege o empregado de sua própria atitude, eventualmente açodada e imprevidente, de reagir às adversidades da relação laboral mediante pedido de demissão, que pode comprometer sua mantença e de sua família. Assim, a ausência de assistência do sindicato da categoria ou de autoridade do Ministério do Trabalho, ao tempo da resilição do contrato de empregado que prestou serviço por mais de um ano, implica a nulidade do pedido de demissão, presumindo-se a dispensa sem justa causa. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001099-38.2015.5.02.0468. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001338-21.2015.5.05.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM TEMPO DE SERVIÇO SUPERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO POR ENTIDADE COMPETENTE. INEFICÁCIA DO PEDIDO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. No caso em tela, a ausência da homologação do pedido de demissão de empregado com mais de um de serviço contraria a jurisprudência do TST, o que enseja o reconhecimento da transcendência p…

Recurso de Revista 1002087-42.2015.5.02.0603

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/03/2023

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DEMISSÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO NA EMPRESA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO DE CLASSE. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Na dicção do artigo 477, § 1º, da CLT, a validade do pedido de demissão e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000489-59.2014.5.02.0036

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/04/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADA COM TEMPO DE SERVIÇO SUPERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO POR ENTIDADE COMPETENTE. INEFICÁCIA DO PEDIDO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. Ante a possível violação no art. 477, § 1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento prov…

Recurso de Revista 1001932-06.2015.5.02.0614

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE TRABALHO COM MAIS DE UM ANO DE VIGÊNCIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INVALIDADE. O Tribunal Regional consignou a validade da rescisão contratual, mesmo diante da ausência de homologação perante o sindicato de classe. Na dicção do artigo 477, § 1º, da CLT, a validade do pedido de dem…

Recurso de Revista 0001708-07.2017.5.11.0019

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADA COM TEMPO DE SERVIÇO SUPERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO COMPETENTE. INEFICÁCIA DO PEDIDO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ao entender como válido o pedido de demissão sem a homologação do Sindicato competente de empregada com tempo de serviço superior a um ano, ainda que tenha havido a confissão da reclamante, bem c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.