- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo 1001279-47.2018.5.02.0501, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COOPERATIVA. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, no exercício soberano do reexame das provas dos autos, extraiu a fraude na contratação de trabalho cooperativado sobretudo dos seguintes fatos: de a tomadora substituir empregados por cooperados, de a gestora da Cooperativa não permanecer no local com a frequência necessária, de haver contradição no depoimento do preposto quanto à dispensa da reclamante, concluído, assim, que a reclamante " laborou de forma pessoal, contínua e subordinada à recorrente, preenchendo, pois, os pressupostos do artigo 3º, da CLT, elementos identificadores do vínculo laboral ". As alegações recursais se assentam em realidade fática diversa do delineamento fático posto pelo Tribunal Regional, atraindo sobre o apelo o óbice da Súmula 126 do TST ao exame da violação dos arts. 3º e 442 da CLT e da divergência jurisprudencial suscitada em torno de questões de prova. Noutro giro, a invocação dos arts. 818 da CLT, 373 do CPC e 90 da Lei nº 5.764/71 não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, à míngua do necessário cotejo analítico entre seus comandos e os fundamentos da decisão vergastada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001279-47.2018.5.02.0501. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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