JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000397-61.2019.5.02.0433

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000397-61.2019.5.02.0433, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. COOPERATIVA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em exame, o quadro fático delineado no acórdão regional revela que a reclamante foi contratada na condição de cooperada. Destacou a Corte de origem que a reclamante ao assinar o termo de adesão "tinha ciência das condições de trabalho como cooperada, na condição de técnica de enfermagem, não havendo evidências nos autos que maculem sua livre manifestação de vontade para ingresso na cooperativa", o que afasta a possibilidade de fraude ou desvirtuamento do instituto. A par disso, qualquer conclusão em sentido diverso implicaria a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmitido nesta Corte, a teor da Súmula nº 126 do TST . A incidência do referido verbete evidencia a impossibilidade de reconhecimento da transcendência do recurso. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000397-61.2019.5.02.0433. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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