JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000211-27.2020.5.05.0016

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo 0000211-27.2020.5.05.0016, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. A decisão monocrática agravada manteve a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, por não satisfeito o pressuposto constante do inciso I, do § 1º-A do artigo 896 da CLT. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo não conhecido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, da CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DA DECISÃO QUE OS REJEITOU. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Caso em que a parte, ao suscitar preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não transcreveu, no recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal e da decisão regional que os rejeitou. O não cumprimento dessa exigência processual impede a verificação da ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Assim, incide o artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT como óbice ao processamento da revista. Agravo não provido. 3. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PRÊMIO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. CONTRATO EM VIGOR. DESCUMPRIMENTO DE REGRA PACTUADA. SÚMULA 452/TST. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que, em se tratando de descumprimento patronal de regra pactuada na constância de contrato de trabalho, o qual continua em vigor, configura-se lesão continuada, de trato sucessivo. Registrou que " o pedido formulado pela autora não se refere à adesão ao Prêmio de Incentivo ao Desligamento Voluntário - PIDV, mas sim ao seu cumprimento, que continua pendente .". Conforme os registros do acórdão regional, não há falar em alteração do pactuado conforme disposto na Súmula 294 do TST, mas sim, no descumprimento, por parte da Reclamada, de norma interna que assegura o direito ao prêmio decorrente da adesão da Reclamante ao PDV. Portanto, não sendo o caso de alteração do pactuado, mas de descumprimento de regra pactuada na vigência do contrato laboral, incide o entendimento consubstanciado na Súmula 452 do TST, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial. Assim, ao manter a prescrição parcial, o TRT guardou plena sintonia com a Súmula 452/TST. Agravo parcialmente conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000211-27.2020.5.05.0016. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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