- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo Interno 0010049-40.2017.5.03.0085, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DA PARTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO. PRECLUSÃO. ATESTADO QUE NÃO ATENDE O REQUISITO DA SÚMULA 122 DO TST. CONFISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 74, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não oferece transcendência a controvérsia relativa ao alegado cerceamento do direito de defesa, haja vista que o Tribunal Regional manteve a confissão aplicada em razão da ausência da parte reclamante à audiência de instrução, não logrando comprovar oportuna e justificadamente a impossibilidade de locomoção, em harmonia com o entendimento consolidado nas Súmulas 74, I, e 122 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010049-40.2017.5.03.0085. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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