- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo Interno 0011914-30.2017.5.18.0005, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PAGAMENTO DE HORAS DE SOBREAVISO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I . Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, no aspecto, qual seja: a ausência de fundamentação, porquanto não indicado nenhum dos requisitos específicos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896 da CLT Portanto, está inexistente a dialética recursal, no particular. III . Agravo interno de que não se conhece. 2. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II . Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - (PAE). INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TESE FIXADA NO TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. 4. HORAS DE SOBREAVISO. DIVISOR. CUMPRIMENTO DE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. SÚMULA Nº 431 DO TST. 5. HORAS DE SOBREAVISO. HABITUALIDADE. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA NAS DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS E NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. 6. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECLAMAÇÃO PROPOSTA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA Nº 219 DO TST. MATÉRIAS PACIFICADAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . No que se refere aos temas em exame, correta a decisão agravada em que se considerou inviável o conhecimento do recurso de revista, porquanto o acórdão regional foi proferido nos termos da jurisprudência atual e notória desta Corte Superior. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 8. HORAS DE SOBREAVISO. EXISTÊNCIA DE ESCALA DE PLANTÃO. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . No que se refere ao tema em análise, indevida a reforma da decisão agravada, na qual se considerou inexequível o conhecimento do recurso de revista, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, impedindo, assim , a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 9. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DA SÉTIMA TURMA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois, nas hipóteses em que se discute a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios, esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que a questão não oferece transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011914-30.2017.5.18.0005. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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