JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000746-90.2020.5.09.0000

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/06/2020
Data de publicação
31/07/2020

TST – Agravo 0000746-90.2020.5.09.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 09/06/2020, p. 31/07/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. MEDIDA CONCEDIDA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS REFERENTES AO FUMUS BONI IURIS E AO PERICULUM IN MORA . NÃO PROVIMENTO . 1. Não merece provimento o agravo ora interposto se o agravante não logra infirmar os fundamentos jurídicos que ensejaram a concessão da tutela de urgência requerida no feito pela parte contrária. 2. Tratam os autos de agravo interposto pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá contra a d. decisão monocrática por meio da qual foi deferida a tutela de urgência requerida pela Companhia Sulamericana de Distribuição e concedido, em consequência, efeito suspensivo ao seu recurso de revista. Em consequência, foram suspensos os efeitos do v. acórdão por meio do qual as rés foram condenadas a se absterem de convocar os respectivos empregados que laboram na área de atuação do sindicato-autor (supermercados e hipermercados) em dias de feriados nos quais não haja autorização em norma coletiva, até a decisão final do referido apelo. 3. No tocante aos requisitos para a concessão da tutela vindicada constata-se que, no caso vertente, o fumus boni iuris decorre da virtual possibilidade de conhecimento do apelo quanto ao pleito de reforma do v. acórdão regional. 4. Como consignado na d. decisão ora agravada , o Decreto nº 9.127 de 16 de agosto de 2017 alterou o Decreto 27.048/1949, que regulamentou a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos. 5. Em uma primeira análise, é possível concluir que, embora exista uma lei que limita de funcionamento do comércio em geral em dias de feriados à prévia autorização em convenção coletiva de trabalho (Lei nº 10.101/2001) , os supermercados e hipermercados não se encontram abrangidos pela referida norma, porquanto não se inserem na classificação de estabelecimentos de "comércio em geral", nos moldes previstos no artigo 6º-A, da Lei nº 10.101/2001. Isto porque, para eles, há legislação específica que autoriza funcionamento em domingos e feriados, independentemente de disposição prévia em convenção coletiva do trabalho. Deve-se primar, nesse caso, pelo princípio da especialidade da norma. Constata-se, nesse mister , que a lei traz uma previsão genérica e não veda que o decreto regule as hipóteses excepcionais. 6. Ademais, sobreleva notar que o Decreto nº 9.127/2017 criou uma justa expectativa para as partes, que definem a sua conduta de acordo com a sua previsão. Assim, tem-se que a pretensão recursal tem plausibilidade apta a demonstrar o preenchimento primeiro requisito necessário para a concessão da tutela vindicada. 7. Já o periculum in mora , como afirmado, decorre da possibilidade de a demora na decisão conclusiva do recurso vir a trazer danos irreparáveis à parte, tendo em vista o atual cenário e a situação excepcional pela qual passa o país, diante da pandemia provocada pelo novo Coronavírus. Robustece o perigo da demora o fato de a atividade exercida pela ora agravada, de comercialização de higiene, alimentos e bebidas estar inserida no rol de atividades essenciais, previstas no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. 8. De tal modo, tendo em vista a iminência de feriados nacionais, a vultosa multa aplicada pelo egrégio Tribunal Regional do Trabalho (no importe de no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)) pela utilização de mão de obra de cada empregado nesses dias, a dificuldade em se estipular uma norma coletiva no atual contexto, bem como o evidente prejuízo a ser suportado pelos consumidores ao não terem acesso aos bens essenciais de consumo nesses dias e ainda terem que se expor ao risco de enfrentar aglomerações nos dias que antecedem e sucedem os aludidos feriados, resta demonstrado o perigo da demora. 9. Impõe-se, portanto, a manutenção da tutela de urgência então concedida à ora agravada . 10. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000746-90.2020.5.09.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 09/06/2020. Juntado aos autos em 31/07/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0022062-08.2017.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/06/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO SINDICATO OPERÁRIO. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA QUE VISAVA A IMPEDIR, NA AUSÊNCIA DE CCT EM VIGOR, A CONVOCAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE EMPREGADOS EM FERIADOS. SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS. AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO NO DECRETO 27.048/1949. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA DECISÃO CENSURADA. 1. Cuida-se de mandado de segurança em que o Sindicato operário investe contra o i…

Embargos 0000266-67.2012.5.04.0571

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/08/2020

EMENTA: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. COMÉRCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS FERIADOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ARTIGO 6º-A DA LEI Nº 10.101/2000. ILEGALIDADE DO DECRETO Nº 9.127/2017. Discute-se a necessidade de convenção coletiva de trabalho autorizando o trabalho aos feriados das empresas ligadas ao ramo do comércio varejista de supermercados e hipermercados. No comércio varejista em g…

Agravo 0021453-96.2017.5.04.0332

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido . COMÉRCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS FERIADOS. NECESSIDADE D…

Embargos de Declaração 0011680-46.2018.5.03.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO PELOS RÉUS, O SINDICATO DOS EMPREGADOS E A EMPRESA, ENTÃO RECORRIDOS. EXAME DE MATÉRIA ARTICULADA EM RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PATRONAL. SUPERMERCADOS. FUNCIONAMENTO E TRABALHO EM FERIADOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO POR CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. No caso, não se constata a existência de omissões a serem sanadas, pois o acórdão embargado, ao…

Recurso de Revista 0010446-23.2018.5.03.0099

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/09/2025

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TEMA DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. EMPREGADOS DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADO E HIPERMERCADOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA E OBSERVÂNCIA DA LEI MUNICIPAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da parte r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.