- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0007600-05.2007.5.05.0021, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 2ª Executada, que versava sobre acréscimo da contribuição Petros, apuração de juros sobre as diferenças brutas, violação do princípio do equilíbrio atuarial, custeio e equilíbrio atuarial à luz dos Temas 955 e 1 . 021 do STJ, índice de correção monetária e vedação ao enriquecimento ilícito , em face da deserção do recurso de revista. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras das Súmulas 128 e 422 do TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a 2ª Executada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à deserção do recurso de revista e às Súmulas 128 e 422 do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0007600-05.2007.5.05.0021. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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