JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000169-40.2020.5.22.0004

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000169-40.2020.5.22.0004, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem esgotou a apreciação das matérias, tendo consignado os objetivos fundamentos que lhe formaram a convicção, apreciando as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. Houve exposição de tese sobre as matérias invocadas nos embargos de declaração. Ademais, o conjunto probatório dos autos é de livre apreciação e valoração pelo magistrado, formando, assim, o seu convencimento definitivo. O fato de a decisão não atender às pretensões do recorrente não é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional. Incólume o artigo 93, IX, da Constituição Federal. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. ESTABILIDADE FINANCEIRA. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 372, I, DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática, registra que a reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos em período anterior a vigência da Lei nº 13.467/2017, motivo pelo qual manteve o reconhecimento do direito da parte autora à incorporação da gratificação, na forma da Súmula nº 372, I, do TST. O artigo 468, § 2º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, não se aplica à hipótese dos autos, porquanto o requisito necessário para a incorporação da gratificação já havia sido preenchido antes da alteração legislativa. Assim, tem-se que a decisão proferida se encontra alinhada ao entendimento desta Corte Superior. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000169-40.2020.5.22.0004. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010006-76.2019.5.03.0039

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. ESTABILIDADE FINANCEIRA. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 372, I, DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática, registra que o reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos em perío…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000078-89.2021.5.21.0020

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, em prol do princípio da celeridade processual, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC/2015. 2. INCORPORA…

Agravo Interno 0011226-13.2017.5.15.0115

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. O Tribunal de origem consignou os objetivos fundamentos que lhe formaram a convicção e apreciou as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. Houve exposição de tese sobre a matéria invocada nos embargos de declaração. Portanto, a instância recorrida enfrentou o tema trazido a debate (incorporação d…

Agravo 0000693-49.2021.5.13.0005

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 372 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de não ser possível ao empregador suprimir gratificação percebida pelo empregado pelo período de dez anos ou mais. É o que assevera a Súmula 372, segundo a qual " Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo e…

Agravo Interno 0010049-22.2018.5.03.0112

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 372, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada merece ser confirmada. É pacífico nesta Corte o entendimento de que, para as situações constituídas anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, fica mantido o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.