JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010781-67.2021.5.03.0089

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno 0010781-67.2021.5.03.0089, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA SEGUNDA RECLAMADA. APELO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SBDI-1 DESTA CORTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente no não cumprimento da exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, indispensável à configuração do prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, suficientes a ensejar o reexame da questão jurídica por esta instância extraordinária. Assim, a mera reprodução parcial de trechos do acórdão recorrido, os quais não contemplam a totalidade dos fundamentos que nortearam a conclusão do decisum , não atende a previsão processual contida na lei de regência. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010781-67.2021.5.03.0089. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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