- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo 0010468-76.2019.5.15.0143, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. MATÉRIA DE PROVA DOCUMENTAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento , baseando-se no fato de que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais entendeu que a única prova capaz de dirimir a controvérsia seria a documental, sendo inútil, portanto, a produção de prova testemunhal. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010468-76.2019.5.15.0143. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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