JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000823-81.2020.5.20.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo 0000823-81.2020.5.20.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. No caso, o Regional manteve a sentença em que não se condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista que não restou demonstrada a conduta abusiva da empregadora em relação à utilização dos banheiros pelos empregados. Diante da conclusão firmada na decisão regional, para se chegar a entendimento diverso, como pretende a agravante, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000823-81.2020.5.20.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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