JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001071-06.2019.5.09.0322

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno 0001071-06.2019.5.09.0322, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS PERMANENTES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 222. EXISTÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA NO SENTIDO DE QUE RESTOU PROVADO NOS AUTOS QUE NÃO HAVIA EMPREGADOS COM VÍNCULO COM A APPA, DESEMPENHANDO AS MESMAS FUNÇÕES DO RECLAMANTE, QUE RECEBESSE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Esta Corte Superior possuía entendimento no sentido de que o adicional de risco não seria extensível aos trabalhadores avulsos que operavam nas instalações portuárias, como é a hipótese do autor, haja vista a interpretação que era dada aos artigos 14 e 19 da Lei nº 4.860/65 (Orientação Jurisprudencial nº 402 da SBDI-1 do TST). No entanto, tal debate já se encontra superado, tendo em vista o julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 597.124 pelo Supremo Tribunal Federal, que culminou com a tese do Tema nº 222, de observância obrigatória. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que, após o julgamento do Tema 222 do ementário temático de repercussão geral do STF, não há extensão automática do adicional de risco aos trabalhadores portuários avulsos, pois remanesce o ônus dos reclamantes de provarem a eventual existência de trabalhadores permanentes que percebam o referido adicional em condições semelhantes de trabalho. Deste modo, o reclamante, trabalhador avulso, a priori , faria jus ao adicional de risco, desde, no entanto, que provada a eventual existência de trabalhadores permanentes que percebam o referido adicional em condições semelhantes de trabalho. Ocorre, contudo, que, conforme substrato fático dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, o autor não comprovou o fato constitutivo de seu direito, qual seja, a percepção do adicional de risco por trabalhador portuário com vinculo permanente nas mesmas condições. Pelo contrario, segundo o TRT de origem, restou provado nos autos que não havia empregados com vínculo com a APPA, desempenhando as mesmas funções do reclamante, que recebesse adicional de periculosidade. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001071-06.2019.5.09.0322. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000059-18.2019.5.12.0016

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo interno não provido. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISON…

Agravo 0000078-48.2021.5.12.0050

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM EMPREGADOS PERMANENTES. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO COMPROVADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONDIÇÃO DE RISCO OU A EXISTÊNCIA DE EMPREGADOS COM VÍNCULO PERMANENTE QUE TRABALHEM NAS MESMAS CONDIÇÕES QUE O AUTOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-…

Agravo 0000060-39.2019.5.12.0004

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos, na qual julgado improcedente o pedido de pagamento do adicional de risco. …

Agravo de Instrumento 0001271-37.2019.5.09.0411

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO. ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA. TEMA Nº 222 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE EMPREGADO COM VÍNCULO PERMANENTE NA MESMA ATIVIDADE RECEBENDO O ADICIONAL DE RISCO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 597.124/PR (Tema nº 222), fixou a seguinte tese: "Sempre que for pago ao trabalhador com ví…

Agravo 0001380-54.2019.5.09.0022

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 222 (RE 597124/PR). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. STF, no julgamento do Tema 222 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que "sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.