JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000078-68.2019.5.02.0021

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000078-68.2019.5.02.0021, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/02/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO ORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE . 1. Esta Corte superior adota o entendimento de que as Fazendas Públicas Estaduais e Municipais não gozam da prerrogativa de intimação pessoal das decisões judiciais, ante a ausência de expressa previsão legal, e que deve ser aplicada, portanto, a regra geral prevista no art . 272 do CPC/2015, que estabelece como realizadas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial. 2. No caso dos autos, tendo em vista que "a intimação da sentença de fls. 1087/1091 ocorreu em 01.10.2019 e, a ciência, em 02.10.2019, por meio do DEJT" , e que somente em "06.01.2020 houve interposição de recurso ordinário pela ré" (pág. 1163), conforme consignado no acórdão regional, encontra-se intempestivo o recurso ordinário. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000078-68.2019.5.02.0021. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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