- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000351-64.2019.5.13.0019, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO. O agravante demonstrou violação do art. 183, § 1º, do CPC. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO. Constatada violação do art. 183, § 1º, do CPC, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO. O § 1º do art. 183 do CPC determina que a intimação pessoal do ente público poderá ser feita por "carga, remessa ou meio eletrônico", o que não se confunde com a notificação feita por meio de publicação em diário oficial eletrônico. Desta forma, a intimação feita exclusivamente via DEJT não supre a determinação legal, logo, inviável o reconhecimento da intempestividade do recurso apresentado pelo estado recorrente. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000351-64.2019.5.13.0019. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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