JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000280-02.2017.5.02.0446

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000280-02.2017.5.02.0446, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO E DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RAZÕES GENÉRICAS - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Em observância ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou no presente caso. 2. Na espécie, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "prescrição" e "diferenças de complementação de aposentadoria", com fundamento no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. 3. Verifica-se , nas razões do agravo interno , que os argumentos da agravante não impugnam os fundamentos da decisão ora agravada, pois não combatem a assertiva sobre a incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST . 4. Diante da ausência de impugnação específica pela agravante dos fundamentos da decisão agravada, relativamente aos temas "prescrição" e "diferenças de complementação de aposentadoria" , incide o disposto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000280-02.2017.5.02.0446. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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