- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0132001-59.2005.5.17.0006, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1. Não se há de falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional consigna tese explícita sobre a matéria debatida nos autos. 2. No caso, o Tribunal de origem assentou, no acórdão do agravo de petição , que a alteração da conta de liquidação, ocorrida em razão da procedência parcial da impugnação à sentença, implicou modificação no parâmetro de comparação, de modo que a parte devedora deveria ter especificado os valores objeto da controvérsia, o que não foi observado nestes autos. 3 . Nesse passo , constata-se que, na hipótese, as premissas e os fundamentos expostos na decisão recorrida permitem a plena compreensão da controvérsia, pois o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos relevantes para o deslinde da questão em debate, de modo que não se há de falar em negativa de prestação jurisdicional na espécie. 4 . Logo, incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo interno desprovido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA - AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES OBJETO DE CONTROVÉRSIA. O recurso de revista da parte não cumpriu o requisito do art. 896, § 2º, da CLT, bem como o disposto na Súmula nº 266 do TST. Agravo interno desprovido. EXCESSO DE EXECUÇÃO - COISA JULGADA . A executada-agravante não transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão recorrido , para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo; consequentemente, o recurso não preencheu as exigências do art . 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo interno desprovido. EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - COISA JULGADA. Na hipótese, o Tribunal Regional apenas conferiu interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST), visto que não atentou, em nenhum momento, contra a literalidade do comando exequendo. Por corolário, não se constata violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, pois incidem, na espécie, os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST . Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0132001-59.2005.5.17.0006. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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