JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0102049-22.2016.5.01.0062

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
31/07/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0102049-22.2016.5.01.0062, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/06/2020, p. 31/07/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVOS EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - ANÁLISE CONJUNTA - RECURSOS INFUNDADOS. 1. A decisão ora agravada deu provimento ao recurso de revista do Estado Reclamado, para excluir sua responsabilidade subsidiária quanto às verbas da condenação. A decisão arrimou-se no entendimento vinculante do STF e na Súmula 331, V, do TST. 2. Os agravos não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravos desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0102049-22.2016.5.01.0062. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 31/07/2020.)
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