Recurso de Revista 0012703-37.2019.5.15.0039
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AMPLITUDE. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. ORIGEM COMUM DOS PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. Regional concluiu que o sindicato autor não detém legitimidade para pedir o cumprimento dos comandos previstos nos artigos 134, 137 e 145 da CLT. Todavia, nos termos do artigo 8º, III, da Constituição Federal, os sindicatos possuem ampla legitim…