- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0088000-97.2006.5.05.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROS. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. Na forma estabelecida pelo § 2º do art. 896 da CLT e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal a norma da Constituição da República. Assim, não procede a alegação de ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados, quando a lide está adstrita ao exame e interpretação dos arts. 789 e 789-A da CLT, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EXIGÊNCIA DE DELIMITAÇÃO JUSTIFICADA DE VALORES PELO EXEQUENTE. REQUISITO QUE DEVE SER DESTINADO AO EXECUTADO. OFENSA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nos termos do art. 897, § 1º, da CLT, "o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença" . Referido dispositivo legal exige, como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, pela nítida finalidade de possibilitar a execução imediata do valor incontroverso, cuidando-se, portanto, de providência que não se aplica ao exequente, mas sim ao agravo de petição interposto pela parte executada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0088000-97.2006.5.05.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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