- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo 0000626-47.2021.5.07.0039, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. MULTA DO ART. 467 DA CLT. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE VERBAS INCONTROVERSAS. 2. REVELIA. CONTESTAÇÃO EFICAZ DA 2ª RECLAMADA. CONFISSÃO FICTA AFASTADA. JULGADOS DESTA CORTE. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Segundo o art. 345, I, do CPC/2015, a revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 - presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo Autor - se, "... havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação" . Portanto o fato de a 2ª Reclamada ter apresentado impugnação específica ao pleito do Reclamante torna sua contestação eficaz para o fim de afastar o efeito da confissão ficta quanto à matéria de fato. Nesse sentido, julgados desta Corte. Outrossim, não há falar em incidência da multa do art. 467 da CLT, tendo em vista que tal dispositivo legal somente é aplicável no caso de haver verbas incontroversas a serem pagas em audiência, não sendo esta a hipótese dos autos . Julgados desta Corte. Logo, verifica-se que a decisão se apresenta em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT). De outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, a pretensão recursal fica obstada pelos limites da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000626-47.2021.5.07.0039. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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