- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 01/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010477-89.2017.5.15.0084, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. O Regional entendeu serem devidos como extras os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho do reclamante, diante das informações contidas nos controles de frequência juntados e do entendimento contido na Súmula nº 366 do TST. Ressaltou, ainda, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar que , " durante o tempo questionado, o autor não estava efetivamente à sua disposição, mas em proveito próprio ". Diante desse contexto, não se cogita em violação dos arts. 58, §§ 1º e 2º , e 818 da CLT; e 371 e 373, I, do CPC e em divergência jurisprudencial, estando a decisão em consonância com a Súmula nº 366 desta Corte . Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010477-89.2017.5.15.0084. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.