JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010477-89.2017.5.15.0084

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010477-89.2017.5.15.0084, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. O Regional entendeu serem devidos como extras os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho do reclamante, diante das informações contidas nos controles de frequência juntados e do entendimento contido na Súmula nº 366 do TST. Ressaltou, ainda, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar que , " durante o tempo questionado, o autor não estava efetivamente à sua disposição, mas em proveito próprio ". Diante desse contexto, não se cogita em violação dos arts. 58, §§ 1º e 2º , e 818 da CLT; e 371 e 373, I, do CPC e em divergência jurisprudencial, estando a decisão em consonância com a Súmula nº 366 desta Corte . Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010477-89.2017.5.15.0084. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010329-31.2017.5.15.0132

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O Regional entendeu serem devidos como extras os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho da reclamante, diante das informações contidas na planilha juntada aos autos, consoante entendimento consubstanciado nas Súmulas nos 366 e 429 deste Tribunal . Ressaltou, ainda, que a reclamada " não logrou demonstrar suas alegações obstativas ao direito do autor ". Deci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011477-05.2017.5.15.0059

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Regional, instância soberana na apreciação da matéria fática, concluiu que o tempo despendido pelo reclamante nas dependências da empresa totalizava oito minutos diários, não extrapolando, assim o limite de dez minutos previsto no § 1º, do Artigo 58, da CLT. Diante dessas premissas fáticas, cujo teor é insuscetível de reexame nesta etapa processual, a teor da Súmula nº …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011580-34.2017.5.15.0084

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O Regional entendeu serem devidos como extras os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho do reclamante, consoante entendimento consubstanciado nas Súmulas nos 366 e 429 deste Tribunal. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011580-34.2…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010065-14.2017.5.15.0132

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. A decisão regional está em sintonia com a Súmula nº 366 deste Tribunal Superior, razão pela qual o conhecimento da revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010065-14.2017.5.15.0132. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011585-09.2017.5.15.0132

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS . Nos termos da Súmula 366 do TST, "não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.