- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 01/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011477-05.2017.5.15.0059, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Regional, instância soberana na apreciação da matéria fática, concluiu que o tempo despendido pelo reclamante nas dependências da empresa totalizava oito minutos diários, não extrapolando, assim o limite de dez minutos previsto no § 1º, do Artigo 58, da CLT. Diante dessas premissas fáticas, cujo teor é insuscetível de reexame nesta etapa processual, a teor da Súmula nº 126/TST, descabe cogitar de ofensa ao art. 4º da CLT e de contrariedade às Súmulas nos 429 e 366 do TST. Aresto inespecífico (Súmula nº 296/TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011477-05.2017.5.15.0059. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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